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SINTIFAR - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais de Porto Alegre, Viamão, Eldorado do Sul, São Jerônimo, Tapes, Camaquã, e Gravataí no Rio Grande do Sul.

Os instrumentos coletivos, a partir de Agosto de 2007, encontram-se registrados no Sistema Mediador do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.





Instrumentos Coletivos em Perguntas e Respostas

O que é Acordo Coletivo?
Acordo coletivo é o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
O que é Dissídio Coletivo?
Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho, para que o tribunal decida pelas partes litigantes. A esse processo judicial, dá-se o nome de dissídio coletivo.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados.

Uma vez por ano, na data-base, é convocada uma Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.

No caso do setor farmacêutico, representado pela Fequimfar e seus sindicatos filiados, a data-base é o dia 1º. de novembro. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações.

Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção coletiva de Trabalho - CCT, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (SRTE). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria. Caso não haja êxito na fase preliminar de negociação direta entre os sindicatos, a pautas é encaminhada para a SRTE e lá discutida em mesas redondas. Caso não haja acordo entre as partes, pode ser suscitado o Dissídio Coletivo do Trabalho.
A partir de qual data as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT devem ser aplicadas?
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no órgão regional do Ministério do trabalho, conforme determina o parágrafo 1º. do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O que é a Comissão de Conciliação Prévia?
A Lei 9958/00 incluiu na CLT o título VI-A que trata das Comissões de Conciliação Prévia e faculta às empresas e aos sindicatos instituírem tais comissões para a solução de conflitos individuais de trabalho. A comissão será sempre paritária e o termo de conciliação é título executivo extrajudicial.