Perguntas e respostas para manter você informado, esclarecido e atualizado sobre o que é o Sindicato.
Sobre o Sindicato
Você deve sindicalizar-se
Para associar-se ao Sindicato é necessário estar no exercício da profissão.
Os profissionais aposentados também podem participar do Sindicato, ainda que não estejam no exercício da profissão.
Para associar-se, basta preencher o formulário de inscrição
clicando aqui e o seu pedido será enviado para o Sintifar.
Ou, se preferir, vá até a sede do Sintifar e lá faça a sua associação pessoalmente.
O que é o Sindicato?
A palavra Sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para atender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça. O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação e necessidades comuns.
A matriz histórica da organização sindical atual surgiu com o desenvolvimento industrial, que tem por base a “Revolução Industrial” na Inglaterra no final do século XVII e começo do século XIX. Ali nascia o capitalismo atual, ali nasceu o capitalismo.
Mas, se o berço do sindicalismo é industrial, isso não foi limitação para a sua expansão para outros setores da economia. Podemos dizer que o sindicalismo é o sistema de organização político-social dos trabalhadores, tanto urbano-industrial como rurais e de serviços.
Em seus duzentos anos de história, o sindicalismo foi impactado por diferentes concepções ideológicas e teorias de ação, o que permitiu a construção de uma tipologia bastante ampla, assim como expressões políticas e históricas: anarquista, socialista, reformista, comunista, populista, etc. O importante, no entanto, é que, ao longo doas anos, o movimento sindical – conjunto de práticas sociais dos sindicatos com características próprias de cada país, adquiriu um peso social e uma força decisiva nos contextos nacionais.
Como movimento social, o sindicalismo não é estático, está constantemente transformando-se e criando novas formas de organização e ação.
Nas sociedades atuais dos países em industrialização, a teoria e a ação sindical estão diante de significativos e novos desafios devido ao emergente e rápido surgimento de novos atores sociais, tanto no campo como nas cidades, e as transformações da economia e das instituições.
O que o Sindicato pode fazer por você?
O Sindicato representa a categoria junto às autoridades administrativas (Ministério do Trabalho, Governo, Superintendências Regionais e Gerência do TEM) e judiciárias (Justiça do Trabalho) a fim de dar cobertura legal aos direitos do profissional. O Sindicato também atua em casos de homologação de contratos de trabalho, sempre dando suporte e assistência ao trabalhador em questões referentes ao piso salarial, horário de trabalho, seguro do trabalho, horas extras, férias, entre outros direitos.
O Sindicato somos nós
O Sindicato cuida da fiscalização e do cumprimento do contrato de trabalho. Para tanto, é necessário que todas as irregularidades sejam do conhecimento de sua diretoria. Isso só é possível se toda a categoria participar, respeitando o código de ética e denunciando qualquer irregularidade.
Todo trabalhador deve, também, filiar-se ao Sindicato, procurando sempre prestigiá-lo por todos os meios que estejam ao seu alcance.
As Lutas e conquistas do Sindicato são as Lutas e Conquistas de todos os Trabalhadores.
O papel e as responsabilidades do Sindicatoe entidades sindicais estão inseridos nos seguintes itens:
§ Negociação coletiva (nas discussões referentes à Convenção Coletiva, como aumento de salários, PLR, férias e abonos, entre outras questões).
§ Defesa dos direitos (na área da saúde, ambiente de trabalho, transporte, segurança e família).
§ Fiscalização do cumprimento da lei e do acordo coletivo (apoio jurídico, consultas à Delegacia do Ministério do Trabalho, CIPA, advogados e procuradoria pública).
Direitos conquistados
Muitos acreditam que são as empresas que concedem e/ou autorizam certos direitos, só que isso não é verdade. Questões como PLR, aumento de salários, abonos, treinamento, cursos de qualificação e requalificação profissional, são conquistas e reivindicações dos próprios trabalhadores, defendidas pelo Sindicato junto às mesas de negociaçãocom o governo, junto às autoridades e patrões.
O Sindicato e as empresas
O Sindicato funciona como um agente mediador das relações trabalhistas entre a empresa e o trabalhador, atuando como conciliador entre o patrão e o empregado, a fim de favorecer as relações de trabalho.
Por que contribuir para o Sindicato?
Todas as entidades sindicais possuem apenas duas fontes de renda: 1) a contribuição sindical (obrigatória) e 2) a contribuição assistencial ou confederativa.
A contribuição sindical obrigatória (antigo imposto sindical) é fixada pela Lei no. 6.386, de 09/12/1976, e não é repassada integralmente à categoria profissional. De acordo com o determinado em lei, desta contribuição, apenas 60% são destinados aos sindicatos, 15% às federações, 10% para as centrais, 5% para as confederações e 10% ao governo.
Já a contribuição assistencial reverte integralmente para o sindicato e destina-se a cobrir os custos mensais (advogados, despesas com processos de revisão de dissídio/convenções coletivas, empregados, água, luz, telefone, internet, correspondências, custos com contabilidade, entre outros).
Quando o sindicato negocia, ele o faz para toda a categoria profissional e não apenas para aqueles que aceitam pagar a contribuição assistencial.
A partir da convenção coletiva, todos passam a ter uma série de benefícios e conquistas que não teriam se esta não existisse. Se são beneficiários, devem contribuir a fim de possibilitar a negociação seguinte.
Por fim, deve ser lembrado que não existe qualquer política salarial que assegure aos trabalhadores um reajuste salarial e, se não houver uma convenção coletiva que fixe um rejuste salarial anual (feito pelo sindicato) os patrões dão aumento se e quando quiserem.
Sem uma convenção coletiva o trabalhador fica sujeito apenas ao regramento geral fixado pela CLT que, segundo pretendem os empresários, deve passar por uma reforma ampla, determinando a flexibilização da legislação atual (leia-se: retirada dos direitos adquiridos).
Instrumentos Coletivos em Perguntas e Respostas
O que é Acordo Coletivo?
Acordo coletivo é o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
O que é Dissídio Coletivo?
Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho, para que o tribunal decida pelas partes litigantes. A esse processo judicial, dá-se o nome de dissídio coletivo.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho – CCT?
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados.
Uma vez por ano, na data-base, é convocada uma Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.
No caso do setor farmacêutico, representado pela Fequimfar e seus sindicatos filiados, a data-base é o dia 1º. de novembro. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações.
Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção coletiva de Trabalho - CCT, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (SRTE). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria. Caso não haja êxito na fase preliminar de negociação direta entre os sindicatos, a pautas é encaminhada para a SRTE e lá discutida em mesas redondas. Caso não haja acordo entre as partes, pode ser suscitado o Dissídio Coletivo do Trabalho.
A partir de qual data as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT devem ser aplicadas?
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no órgão regional do Ministério do trabalho, conforme determina o parágrafo 1º. do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O que é a Comissão de Conciliação Prévia?
A Lei 9958/00 incluiu na CLT o título VI-A que trata das Comissões de Conciliação Prévia e faculta às empresas e aos sindicatos instituírem tais comissões para a solução de conflitos individuais de trabalho. A comissão será sempre paritária e o termo de conciliação é título executivo extrajudicial.