COMPANHEIROS:
COMO NOS ÚLTIMOS ANOS TEMOS ENFRENTADO INÚMERAS DIFICULDADES PARA FECHAR A CONVENÇÃO, EM VIRTUDE, PRINCIPALMENTE, AO QUE SE REFERE AO VALOR DO PISO DA CATEGORIA. ENTENDEMOS QUE O MELHOR SERIA MUDAR NOSSA DATA – BASE DE 01.JUNHO PARA 01.MARÇO DE CADA ANO, PARA FACILITAR FUTURAS NEGOCIAÇÕES. O QUE ISSO SIGNIFICA?
EXCEPCIONALMENTE, ESSE ANO, NÃO TEREMOS UMA CONVENÇÃO, JÁ QUE ESTAMOS MUDANDO A MESMA PARA 01.MARÇO. NESSE SENTIDO NEGOCIAMOS UMA “ANTECIPAÇÃO” NO MESMO ÍNDICE DO INPC (INFLAÇÃO) DO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 12 MESES, QUE É O QUE TEMOS NEGOCIADO SEMPRE NAS CONVENÇÕES, DA SEGUINTE MANEIRA:
O PISO ATUAL (*R$1.064,80 A PARTIR DE 01.02.15) PASSA PARA R$1.100,00 A PARTIR DE 01.NOVEMBRO.15.
PARA QUEM GANHA ACIMA DO PISO E ATÉ R$6.000,00, UMA ANTECIPAÇÃO DE 8,76%, A PARTIR DE 01.JUNHO.15.
E PARA QUEM GANHA ACIMA DE R$6.000,00, UMA PARCELA FIXA DE R$525,60, A PARTIR DE 01.JUNHO.2015 .
O MESMO SE DÁ PARA O VALE ASSIDUIDADE QUE PASSA PARA R$72,00 A PARTIR DE 01.JUNHO.2015
E PARA O VALE REFEIÇÃO QUE PASSA PARA R$15,00 A PARTIR DE 01.JULHO.2015.
O AUMENTO DE SALÁRIO E DE PISO DA CATEGORIA SERÁ, JUNTO COM O RESTANTE DAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO, NEGOCIADOS EM MARÇO DE 2016.
• *AS EMPRESAS PAGARÃO O PISO DE R$1.064,80, RETROATIVO A 01.02.2105, JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE JULHO DE 2015.
• QUALQUER DUVIDA ENTRE EM CONTATO COM O SINTIFAR POR EMAIL ,TELEFONE, ETC.