Mais um ano se passou e o Sintifar continua cumprindo seu papel na defesa dos trabalhadores do setor farmacêutico.
Na luta pelos direitos dessa classe trabalhadora, assinamos a Convenção Coletiva 2014/2015 que está resumida na tabela abaixo. É importante que você a conheça e a divulgue entre seus companheiros de trabalho.
CONVENÇÃO COLETIVA CONQUISTADA PELO SINTIFAR | LEGISLAÇÃO |
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Reajuste de 6,8% para quem ganha até R$6.000,00. Para salário superior a R$6.000,00 parcela fixa de R$ 364,80. | 0% de aumento. Não existe política salarial no país. |
Piso salarial: R$917,20 à partir de 01/06/2014. Piso salarial: R$940,00 à partir de 01/08/2014 como antecipação. Gatilho de 1% acima do Salário Mínimo regional. |
Salário Mínimo nacional de R$724,00 |
Vale refeição de R$14,00 por dia trabalhado. | Não existe previsão legal. |
Prêmio assiduidade e pontualidade de R$65,00 em vale alimentação. | Não existe previsão legal. |
Auxílio-escolar anual de R$214,00. | Não existe previsão legal. |
Auxílio-saúde mensal de R$80,25 para dependentes de medicamentos de uso contínuo. | Não existe previsão legal. |
Auxílio-funeral de 1 salário básico ou o triplo do piso salarial da categoria, prevalecendo o que for maior, extensivo a cônjuges e filhos. | Não existe previsão legal. |
Fornecimento de lanche para quem permanecer em serviço extraordinário. | Não existe previsão legal. |
Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses que antecede o direito da aposentadoria para empregados que possuam mais de 5 anos de serviço. | Não existe previsão legal. |
Abono de faltas para as trabalhadoras de até 2 dias por semestre em caso de doença do filho. | Não existe previsão legal. |
Abono de 5 dias de faltas em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais e filhos. | Não existe previsão legal. |
Abono de 1 dia útil para internação hospitalar de cônjuge, companheiro ou companheira, pais e filhos. | Não existe previsão legal. |
Abono de faltas para estudantes para a realização de exames. | Não existe previsão legal. |
Desconto de 30% na compra de produtos comercializados pela empresa. | Não existe previsão legal. |