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EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Pelo presente edital, o SINTIFAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE TOUCADOR E DEFENSIVOS ANIMAIS DE PORTO ALEGRE, VIAMÃO, ELDORADO DO SUL, SÃO JERÔNIMO, TAPES, CAMAQUÃ E GRAVATAÍ, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 49, Porto Alegre - RS, por seu presidente convoca todos os membros das categorias profissionais para a ASSEMBLÉIA GERAL ESTRAORDINÁRIA a realizar-se em sua sede na data de 04/03/2022, às 18h30min, ou às 19h em primeira e segunda convocação, respectivamente, a fim de deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA a) Deliberar sobre a conveniência ou não de propor revisão dos termos das convenções coletivas de trabalho em vigor para as categorias com datas - base em 1o. de Março - Farmacêuticos e 1o. de Julho - Cosméticos; b) Se aprovada a revisão, fixar as bases para acordo e/ou julgamento, bem como a importâncias a título de contribuição assistencial; c) Deliberar sobre a criação de comissão com poderes para celebração de acordo.


Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2022.


(ass)ORLANDO MACHADO SALVADORE


-Presidente-



Porto Alegre, RS, 26 de Março de 2021.


EMPRESAS DO RAMO FARMOQUÍMICOS (COSMÉTICOS) E FARMACÊUTICOS


COMUNICADO


Pandemia, empregados e empresas



       Senhores (as),


       Considerando que é fato notório o seríssimo problema de saúde pública que o país vive nesse momento em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19;


       Considerando a demora na obtenção de vacinas suficientes para a imunização de parcela considerável da população levou o Brasil a viver o maior colapso sanitário de sua história, problema enfrentado por milhares de cidades, mesmo com o esforço conjunto de Municípios e Estados na tentativa de minimizar o problema;


       O fato é que a ausência de um comando central por parte do governo federal fez com que os resultados não fossem os minimamente esperados pela população;


       Considerando que nesse momento estamos no ápice da crise e os casos proliferam em progressão geométrica levando a um esgotamento de leitos em muitas localidades do país;


       Considerando que o problema atinge frontalmente a classe trabalhadora, pois muitas atividades continuam no seu desenvolvimento normal diante de suas características e obedecendo aos protocolos de saúde exaustivamente divulgados;


       Considerando ainda que muitos empregados estão sendo contaminados nos ambientes de trabalho, podendo levar essa contaminação aos seus entes familiares;


       Considerando que o DECRETO ESTADUAL Nº 55.799, DE 21 DE MARÇO DE 2021, dispõe em caráter extraordinário, no período compreendido do dia 22 de março de 2021 ao dia 4 de abril de 2021, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, referentes à Bandeira Final Preta, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, vimos reforçar e solicitar que essa conceituada empresa, diante da responsabilidade que o momento requer, envide esforços para o devido cumprimento das determinações do referido decreto, de acordo com o grau da atividade, no caso da Indústria de Transformação e Extrativa / 21 / Farmoquímicos e Farmacêuticos, mantenha os critérios específicos de funcionamento de 75% de empregados em relação a capacidade total; Teletrabalho / Presencial restrito, uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação / Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Refeitórios (espaços coletivos de alimentação no local de trabalho): operação conforme Portaria SES no 319 e ocupação escalonada, para evitar aglomeração. Distanciamento interpessoal mínimo de 2m durante a refeição. Distanciamento mínimo físico de 1m com máscara entre pessoas nas filas, e ainda, observação quanto aos horários restritos, conforme dispõe o anexo do decreto, por entender que o problema ainda persiste e requer também atenção e cuidado por parte do segmento empresarial.


       Trata-se de um sério problema de saúde que atinge a sociedade como um todo e o momento é de unir forças em prol do bem maior que é a vida, cada um fazendo sua parte, resguardando a manutenção e geração de empregos.


       Temos confiança que essa luta chegará ao fim em breve, nosso Sindicato está à disposição para auxiliar os empregados no que for possível, através dos telefones (51)3226-2533 / (51)03226-2408 – e pelo E-mail: s i n t i f a r @ s i n t i f a r . r s.


       Sem mais para o momento,


       Atenciosamente,

       (ass.) Orlando Machado Salvadore

       Presidente

 

O Sintifar com satisfação lembra aos associados que...


ESTARÁ ABERTA A TEMPORADA DE VERANEIO EM NOSSA COLÔNIA DE FÉRIAS DE PINHAL-RS

DE 15/12/2022 ATÉ 15/03/2023

ACORDO COLETIVO 2018 – SETOR FARMACÊUTICO

Baixe aqui a CCT FARM - 2018 e leia-a a partir de seu computador.




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Início da Temporada 2015

A temporada inicia em 15 de dezembro de 2022.
E se encerra em 15 de março de 2023.

SÓCIOS DO SINTIFAR TÊM DESCONTO NAS DIÁRIAS

A Colônia de Férias é local de repouso, descanso em família e encontro de companheiros e amigos que vamos conquistando ao longo da vida. Nela, refazemos energias, preparamos corpo e mente para um novo ano de atividades.

Venha desfrutar desta maravilhosa conquista da nossa classe, disponível a todo associado do Sintifar.

 

 

Palavra do Presidente
Conquistas e desafios do Sintifar

Vamos continuar nossa incessante luta pela manutenção das cláusulas conquistadas e por uma maior extensão de benefícios.

Nossas bandeiras pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, pela valorização do piso da categoria, pela segurança no ambiente de trabalho, pela PLR obrigatória para todas as empresas, continuarão sendo desfraldadas com muita luta, coragem e confiança nas ações sindicais e sociais que desenvolvemos para que possam proporcionar uma vida melhor para todos os trabalhadores que representamos.

Orlando M. Salvadore
Presidente
Orlando Machado Salvadore