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Homologação

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O que é necessário para realizar uma Homologação

Toda e qualquer homologação deverá, obrigatóriamente, ser enviada ao sindicato para a conferencia e agendada com antecedência pelo telefone 3226-2533.


Horário de atendimento: de segunda- feira a sexta- feira, das 8h30 às 17h30.


Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias, conforme relação abaixo.


Documentos Necessários

  • 1
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Em cinco vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo e respectiva chave de identificação;
  • 2
  • Livro ou Ficha Registro do Empregado Devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;
  • 3
  • Formulário do Seguro Desemprego Devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo;
  • 4
  • Aviso Prévio Documento em três vias, devidamente preenchido, assinado e com carimbo, contendo data, hora e local marcado para o pagamento das verbas rescisórias;
  • 5
  • Guia de GRRF Recolhimento da multa rescisória ( 50% ) e Demonstrativo da Trabalhador do Recolhimento FGTS rescisório;
  • 6
  • Chave de Identificação do FGTS Encaminhamento da Caixa Federal;
  • 7
  • Extrato do FGTS para Fins Rescisórios Fornecido pela Caixa Federal e guias de recolhimento dos depósitos FGTS que não constarem no extrato, com as ( Relação de Empregados ), mesmo no caso de pedido de demissão;
  • 8
  • Atestado Médico Demissional Nos termos da portaria 24 ( DOU de 30.12.94 ), carimbado e assinado pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa, bem como apresentação do PPP para o empregado.
  • 9
  • Comprovantes de Empréstimos Quando houver;
  • 10
  • O preposto deverá estar munido de Autorização Específica Com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da Empresa;
  • 11
  • Cópia dos últimos 3 meses dos contra-cheques Apresentar cópia dos últimos 3 meses dos contra- cheques do empregado;
  • 12
  • Alta do INSS Documento de comprovante alta do INSS (quando for o caso);
  • 13
  • Morte de empregado Cópia do Registro de Óbito e Alvará do INSS ou da Justiça, quando de rescisão por morte do empregado;
  • 14
  • CTPS – Carteira de Trabalho do empregado No ato da homologação da rescisão, deverá ser apresentada a CTPS – Carteira de Trabalho do empregado, devidamente atualizada, preenchida e assinada pelo empregador;
  • 15
  • Carta de pedido de demissão do empregado A carta de pedido de demissão do empregado deverá ser homologada em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio.

Preste Atenção!

O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.

O empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores.
Empregado analfabeto deverá estar acompanhado de um familiar.

Por medida de segurança, recomendamos a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de pagamento de depósito com cópia.