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Atendimento

Homologação

Documentos e orientações para preparar o procedimento junto ao SINTIFAR.

Antes de comparecer

Envio, conferência e agendamento.

Agendamento: (51) 3226-2533Toda homologação deverá ser enviada ao Sindicato para conferência e agendada com antecedência. Horário informado no conteúdo fornecido: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Checklist

Documentos necessários

Os documentos deverão ser apresentados juntamente com cópias, conforme relação informada pelo SINTIFAR.

1

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Em cinco vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo e respectiva chave de identificação;

2

Livro ou Ficha Registro do Empregado

Devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;

3

Formulário do Seguro Desemprego

Devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo;

4

Aviso Prévio

Documento em três vias, devidamente preenchido, assinado e com carimbo, contendo data, hora e local marcado para o pagamento das verbas rescisórias;

5

Guia de GRRF

Recolhimento da multa rescisória ( 50% ) e Demonstrativo da Trabalhador do Recolhimento FGTS rescisório;

6

Chave de Identificação do FGTS

Encaminhamento da Caixa Federal;

7

Extrato do FGTS para Fins Rescisórios

Fornecido pela Caixa Federal e guias de recolhimento dos depósitos FGTS que não constarem no extrato, com as ( Relação de Empregados ), mesmo no caso de pedido de demissão;

8

Atestado Médico Demissional

Nos termos da portaria 24 ( DOU de 30.12.94 ), carimbado e assinado pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa, bem como apresentação do PPP para o empregado.

9

Comprovantes de Empréstimos

Quando houver;

10

O preposto deverá estar munido de Autorização Específica

Com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da Empresa;

11

Cópia dos últimos 3 meses dos contra-cheques

Apresentar cópia dos últimos 3 meses dos contra- cheques do empregado;

12

Alta do INSS

Documento de comprovante alta do INSS (quando for o caso);

13

Morte de empregado

Cópia do Registro de Óbito e Alvará do INSS ou da Justiça, quando de rescisão por morte do empregado;

14

CTPS – Carteira de Trabalho do empregado

No ato da homologação da rescisão, deverá ser apresentada a CTPS – Carteira de Trabalho do empregado, devidamente atualizada, preenchida e assinada pelo empregador;

15

Carta de pedido de demissão do empregado

A carta de pedido de demissão do empregado deverá ser homologada em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio.

Preste atenção

O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.

Empregado menor de idade: deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto: deverá estar acompanhado de um familiar.

Por medida de segurança, o material do SINTIFAR recomenda a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de pagamento de depósito com cópia.