Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Em cinco vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo e respectiva chave de identificação;
Atendimento
Documentos e orientações para preparar o procedimento junto ao SINTIFAR.
Antes de comparecer
Checklist
Os documentos deverão ser apresentados juntamente com cópias, conforme relação informada pelo SINTIFAR.
Em cinco vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo e respectiva chave de identificação;
Devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;
Devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo;
Documento em três vias, devidamente preenchido, assinado e com carimbo, contendo data, hora e local marcado para o pagamento das verbas rescisórias;
Recolhimento da multa rescisória ( 50% ) e Demonstrativo da Trabalhador do Recolhimento FGTS rescisório;
Encaminhamento da Caixa Federal;
Fornecido pela Caixa Federal e guias de recolhimento dos depósitos FGTS que não constarem no extrato, com as ( Relação de Empregados ), mesmo no caso de pedido de demissão;
Nos termos da portaria 24 ( DOU de 30.12.94 ), carimbado e assinado pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa, bem como apresentação do PPP para o empregado.
Quando houver;
Com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da Empresa;
Apresentar cópia dos últimos 3 meses dos contra- cheques do empregado;
Documento de comprovante alta do INSS (quando for o caso);
Cópia do Registro de Óbito e Alvará do INSS ou da Justiça, quando de rescisão por morte do empregado;
No ato da homologação da rescisão, deverá ser apresentada a CTPS – Carteira de Trabalho do empregado, devidamente atualizada, preenchida e assinada pelo empregador;
A carta de pedido de demissão do empregado deverá ser homologada em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio.
O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.
Empregado menor de idade: deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto: deverá estar acompanhado de um familiar.
Por medida de segurança, o material do SINTIFAR recomenda a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de pagamento de depósito com cópia.